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SIMPLES NACIONAL: LC214 DEIXA REGIME MAIS BUROCRÁTICO E ONEROSO
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 214/2023, que altera a LC 123/2006, o regime do Simples Nacional — originalmente criado para simplificar a carga tributária e a burocracia das micro e pequenas empresas — passou a apresentar maior complexidade e aumento do ônus tributário, especialmente para empresas prestadoras de serviços.
Entre os principais pontos que contribuíram para esse cenário, destacam-se:
1. Complexidade na Apuração do Fator R:
A obrigatoriedade de apuração do Fator R, com base na folha de pagamento dos últimos 12 meses, impõe exigências adicionais de controle e planejamento fiscal. Empresas que não possuem folha (como no caso de sócios sem pró-labore) são automaticamente levadas ao Anexo V, cuja carga tributária é significativamente maior, mesmo sem variação real da capacidade contributiva da empresa.
2. Desestímulo à formalização enxuta:
Empresas menores, com estrutura enxuta e sem funcionários, passam a ser penalizadas com alíquotas superiores a 17%–19% no Anexo V, o que compromete a competitividade e desestimula a permanência no regime simplificado.
3. Aumento indireto de custos operacionais:
O novo modelo de cálculo exige acompanhamento constante de indicadores fiscais (fator R, faixas de receita, alíquotas efetivas), levando muitas empresas a dependerem mais da assessoria contábil e aumentando custos indiretos.
4. Descaracterização do “Simples”:
Ao exigir cálculos complexos e penalizar estruturas enxutas, o regime se distancia do propósito original de facilitar o empreendedorismo e a regularização de pequenos negócios, tornando-se mais próximo de um regime complexo e caro — especialmente no setor de serviços.
Dessa forma, a empresa entende que a aplicação das novas regras impostas pela LC 214/2023 torna o Simples Nacional mais burocrático e mais oneroso, ferindo seu princípio original de desburocratização e favorecimento ao pequeno empreendedor.